Consumidor pode ser ressarcido em dobro em casos de cobranças indevidas

Consumidor tem direito de receber o dobro do valor em caso de cobranças indevidas.

Consumidor pode ser ressarcido em dobro em casos de cobranças indevidas. Foto: Reprodução do Viva Cidadão em Imperatriz


Cobranças de débitos indevidos por contas inexistentes ou duplicadas não é algo agradável, mas você sabia que o consumidor que for lesado tem direito de receber em dobro o valor comprovadamente pago, acrescido de correção e juros legais?. Para não cair na armadilha, é preciso ficar atento aos seus direitos.

Ao receberem uma conta errada, muitas das vezes o cliente efetua o pagamento para quitar a dívida e evitar que seu nome seja negativado, mesmo estando ciente de que o valor cobrado é indevido. Nesses casos, o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor garante o ressarcimento em dobro do valor cobrado e comprovadamente pago, cabendo à empresa credora apresentar provas de que houve um erro justificável.


As empresas credoras devem apresentar uma justificativa para o erro ocorrido e garantir o reembolso. Caso contrário, o consumidor tem todo direito de exigir o ressarcimento em dobro do valor já pago pela cobrança indevida, reforça a presidente do Procon MA, Karen Barros.

É importante que o consumidor, ao receber qualquer boleto, se atente ao detalhamento da compra do produto ou serviço e confira se o valor cobrado está correto. O consumidor que se sentir lesado pode formalizar uma reclamação junto ao Procon MA pelo app, site ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento para ter seu direito garantido. [no-sidebar]


POR NOVO SEGUNDO / PROCON-MA

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