Tarifa Branca possibilita conta de luz mais barata aos consumidores

Modalidade oferece conta de luz mais barata, dependendo do horário de consumo.

Modalidade oferece conta de luz mais barata, dependendo do horário de consumo. Foto: Reprodução

A Tarifa Branca é uma opção que oferece aos consumidores a possibilidade de pagar valores diferentes de energia, conforme o dia e o horário do consumo. Ela está disponível desde janeiro de 2018 e, atualmente, a adesão pode ser feita para novas ligações e para unidades consumidoras já existentes, com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh (quilowatts-hora). Em 2020, os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo, também poderão solicitar a Tarifa Branca.

Nos dias úteis, a tarifa tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. No Maranhão, os horários são:
Horário de ponta- das 18h00 às 20h59 | Mais caro com Tarifa Branca Horário intermediário – das 16h00 às 17h59 e das 21h00 às 21h59 Horário fora de ponta – das 22h00 às 15h59 | Mais barato com Tarifa Branca

Aderir à Tarifa Branca é uma boa saída para reduzir o valor da conta no fim do mês para o consumidor que consegue concentrar o consumo de energia nos períodos da madrugada, manhã e início da tarde (horários fora de ponta) em dias úteis, aos fins de semana e feriados nacionais. Já para aqueles que não conseguem evitar o consumo no horário de ponta (18h00 às 20h59), a adesão pode resultar em uma conta maior. Nessa situação, é mais vantajoso continuar na Tarifa Convencional.

Para utilizar à Tarifa Branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora de energia. Após análise do pedido, a concessionária tem até 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes. Para novas solicitações de fornecimento, os prazos e procedimentos são padrão.

Se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (Tarifa Convencional). A Tarifa Branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa-renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, alerta sobre a importância de conhecer seu perfil de consumo antes de optar pela Tarifa Branca. “O consumidor deve avaliar bem se a adesão à Tarifa Branca será benéfica para ele, do contrário, corre o risco de pagar um valor maior pela conta de luz.” Ela destaca, ainda, que se o consumidor tiver qualquer problema com a concessionária de energia elétrica, ele deve procurar imediatamente o PROCON/MA para formalizar uma denúncia.[no-sidebar]


ASSESSORIA PROCON/MA

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