Operação ‘Prospector’ detecta ‘gatos’ e ‘gambiarras’ em bairros e estabelecimentos de Imperatriz

POR DANIELA SOUZA, CORREIO POPULAR ITZ
“São alvos desse tipo de ação grandes consumidores como: Cerâmicas, Madeireiras, Postos de Gasolina, Projetos de irrigação e residências. Nesta semana uma escola também foi autuada. A "Cerâmica João Lisboa", na cidade de João Lisboa, tendo sido indiciado o proprietário Antônio Almeida Teixeira, conhecido como Pangaré”.
O delegado ressalta que na manhã da última terça-feira (21) foi preso e autuado em flagrante Isac Lima Brito. O mesmo contratou o ‘Gateiro Galeano’, que manipulou o medidor digital da casa, instalando um sistema de controle remoto (liga/desliga).
“A operação se estenderá por outras regiões com o mesmo objetivo. A primeira etapa da Operação Prospector, ocorreu nas regiões do médio Mearim e Cocais, nas cidades de Timon, Caxias, Coroatá, Codó, etc. Lá foram desarticuladas cinco laboratórios de fraudes e 18 unidades consumidoras autuadas, entre Fazendas, Postos de Gasolina, Hotéis, Casas de Eventos, Geleiras, Academias e outros”, afirma o delegado.
Em Imperatriz, as operações iniciaram na segunda (20) e até momento foram autuados quatro alvos. O delegado declara que até o final da semana provavelmente outros locais serão investigados.
Para denunciar o ato fraudulento do uso de energia elétrica, a população deve contribuir por meio do disck denúncias através dos números: 190; 03003135800; whatsApp (98) 992248660; ou ligar na Central da Cemar: 116. A pessoa que denunciar terá sua identificação protegida.
Posicionamento da Cemar
A Cemar, responsável pelo funcionamento de energia em Imperatriz e região, afirma que quando alguém faz o gato a população é diretamente prejudicada. Em nota a empresa já afirmou os prejuízos que isso pode causar. “Não é de hoje que a Cemar vem alertando que furto e fraude de energia são crimes e colocam em risco a vida de toda a população. Além disso, esse tipo de crime compromete a qualidade da energia que chega até a nossa casa”.
Para a empresa os termos ‘furto’ e ‘fraude’ de energia têm diferenças e ajuda a população identificar o ato próximo de sua vizinhança. “Fraude é quando o consumidor possui registro (medidor), mas faz adulterações na fiação elétrica, e assim consome energia, mas paga apenas uma parte e não o seu consumo real. Esta ação é sujeita a cobrança pela concessionária de energia, do consumo que não foi registrado”.
Já o furto é o desvio direto de energia da rede elétrica das Distribuidoras, ou seja, a energia é utilizada, mas não contabilizada, levando à perdas de energia. Furto é uma ação criminosa e passiva de punição legal, prevista no Artigo 155, do Código Penal Brasileiro (inclusive com pena de 1 a 8 anos de reclusão e multa).