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Justiça concede saída temporária de natal para presos no Maranhão


A justiça do maranhão vai conceder aos presos a saída temporária no período de natal. A informação foi divulgada nesta segunda - feira (18) pela 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP) – com jurisdição nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.

O beneficio que dá aos presos a saída temporária tem inicio nesta quinta - feira (21) ás 9h e se encerra no dia 27 ás 18h. Ao todos 684 recuperados pelo regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).


Para ter direito ao beneficio o  preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes), além de apresentar bom comportamento na unidade.

A LEP reforça também que os beneficiados deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão. Na ocasião também não poderão ingerir bebidas alcoólicas, portar armas e frequentar festas.



Do Novo Segundo





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